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quinta-feira, 1 de março de 2012

Se os mandões não sabem, aprendam com os subordinados!

De acordo com o Índice de Desempenho do Sistema Único de Saúde, anunciado hoje (1º) pelo Ministério da Saúde, o serviço público de saúde da cidade atingiu 8,38 pontos, acima da meta mínima do ministério, estipulada em 7. A cidade lidera o ranking do Grupo 5, seguida por Pinhal (RS), com 8,22 pontos. Para calcular o desempenho do SUS em cada cidade do país, os técnicos dividiram os municípios em seis grupos, dependendo da condição econômica e da estrutura de saúde disponível (hospital, posto de saúde, laboratório).


Parabéns a doutora Liliane a e a toda equipe do Posto de Saúde, inclusive a secretária ditinha, que mesmo enfrentando os problemas de falta de recursos e má gestão pública, fato que se prova pelas seguida perdas das vacinas e pelo processo instaurado pelo Tribunal de Contas do Estado contra a má distribuição de remédios pelo poder público (artigo postado anteriormente), lutaram e brigaram por está conquista. Parabéns as pessoas que fazem o nosso município ser o que é superando o egocentrismo governamental e lutando pelo bem do nosso povo. Isso sim nos orgulha de ser arcoirenses. Gostaria muito de ver nosso município ganhar este premio também em todas outras secretarias! Parabéns população por nossos servidores de saúde, que são comprometidos e fiéis as suas atribuições independente dos obstáculos impostos pelo executivo!

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

PIADA PÚBLICA!! E DE MAU GOSTO!!

Foi publicado em nossa cidade o resultado do nebuloso concurso público. Coincidentemente, ou não, o resultado foi o previsto por todos e não resultou em espanto, mas sim em revolta.

Que o concurso tinha "cartas marcadas" e que fazê-lo seria perca de tempo todos já sabiam, mas a necessidade por um emprego estável e pela falsa expectativa de um momento de moralidade e senso ético em nossa administração muitos se inscreveram para tal processo.

Hoje ao sair o resultado, ficou claro que todos aprovados tem alguma ligação direta com os governantes e seus partidos ou promessas ,a revolta foi geral e com razão, afinal ninguém admite ser enganado por um órgão público do qual somos todos contribuintes.Órgão público de direito, mas não de consideração. Nossa prefeitura foi apoderada por estes administradores ilesos que não medem consequências, nem mesmo meios para que consigam atingir seus planos pessoais.

O principal requisito para aprovação era filiação em partido da base, analise as comparações abaixo e vejam os Fatos:

Ajudante de Serviço:

1° IVANY BATISTA DE CARVALHO, PDT e melhor amiga da filha do prefeito.

Ajudante Geral Masculino:

ELIEZER FRANCISCO DIAS, DEM, cuja tia Noemi Dias é ocupante de cargo em comissão.

Assistente Administrativo:

EVANDRO APARECIDO TERCI, PV, primo de Gislaine Terci.

Neste mesmo cargo, o segundo colocado Gerson Pereira Richard é filho de um vereador ícone da oposição, e provavelmente foi aprovado para manter-se calado diante da ilicitude do processo. Lembrando que há apenas uma vaga pra tal cargo.

Fisioterapeuta:

LETICIA MONTEZANI DO AMARAL, segunda colocada e filha do vereador Antônio do Amaral, da situação. O primeiro colocado, que é um ótimo profissional, já ocupa cargo no município, que provavelmente ficará vago após sua aprovação no concurso, sendo assim contratada a então filha do legislador.

Motorista:

GILBERTO GOES DE SOUZA, que já é ajudante geral, e sempre trabalhou, privilegiadamente, como motorista. Não foi bem na prova prática para o cargo, realidade está verificada por todos que olhavam o teste.

ELVIS CARLOS TEADOZO, DEM.

Professor de Educação Básica II (artes):

MARIA APARECIDA SOARES DOS REIS, irmã de Osvaldo Soares dos Reis, secretário do Meio Ambiente e Genro do Prefeito.

Professor de Educação Infantil:

BRUNA NATALIE SILVA DOS REIS, neta da Vereadora da Situação Yolanda Carvalho dos Reis.

Professor de Línguas Estrangeiras:

DULCILENE AP. ALEXANDRE GARCIA, PTB.

Treinador Físico:

RICARDO DE ARAÚJO SANTOS, PSD. Partido recém criado por Everton Nakashima(Secretário de governo), que acabou sendo expulso da legenda por dupla filiação.

Vigia Noturno:

PAULO CESAR DE ABREU foi candidato a vereador algumas vezes pela situação. Filiado ao PSDB.

VANDO APARECIDO COSTA DE OLIVEIRA, PDT.

ADILSON NAVARRO RODRIGUES, PTB, candidato várias vezes a vereador pela situação, e como pode ser visto no sistema filiaweb, ficou filiado ao PMDB por 2 dias, tempo suficiente para a proposta de aprovação no concurso fosse realizada.

Os Partidos PSD, PDT, PTB, DEM, PP, PSDB, PV são todos da base aliada, os diretórios podem ser verificados no sistema filiaweb.

Concurso público provoca pancadaria na prefeitura de Arco-Íris.

O concurso público realizado em Arco-Íris causou uma confusão generalizada nesta terça-feira (14) e terminou com o registro de boletim de ocorrência, além de socos e pontapés.

O assistente administrativo Sebastião Amaral de Souza, nega que tenha praticado agressão contra o prefeito José Luis da Silva (PTB), o genro dele Everton Nakashima (chefe de Gabinte) e a sobrinha Gislaine Terci da Silva (chefe administrativo).

Porém, informações através de testemunhas dizem que o quebra-pau foi a socos, pontapés e até mordidas. Cadeiras e mesa foram lançadas ao alto e a correria foi grande.

O prefeito se reuniu com a equipe para decidir o que fazer. É possível que o assistente administrativo Sebastião Amaral de Souza sofra um processo administrativo ou nem isso, já que seria ocupante de cargo de confiança.

Exatamente por isso, Amaral tentou efetivar-se na administração pública como motorista, mas não passou. O que o deixou irritado foi saber que foram aprovados no processo outras três pessoas que não teriam ido bem na prova pratica.

Segundo ele e testemunhas, o terceiro colocado não sabia fechar a porta do ônibus; o segundo colocado teria saído com o veículo com o freio de mão puxado e o primeiro colocado não teria conseguido fazer balize.

Já populares acusam que os concursos são todos direcionados para beneficiar partidários e parentes do prefeito. Em um deles, uma filha do chefe do Executivo foi aprovada em 1º lugar.

Depois vem sobrinha, neta, filha e outros familiares de vereadores que dão sustentação à administração pública. Se as denuncias procederem o ex-distrito de Arco-Íris, ainda mantém ligação direta com Tupã. ligação da imoralidade administrativa.

FONTE: http://jotaneves.com.br/

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Servidores Municipais, leiam isto!!!!!

             Vocês estão sendo obrigados a abrir contas em outro banco para receber seus salários? 

           Isto por que a prefeitura vendeu sua folha de pagamento para arrecadar recursos, que estão em falta devido à má gestão.
  
         Este blog tem como objetivo principal abrir os olhos de todos vocês em relação à realidade do Paço Municipal, já que as informações e seus direitos são censurados.
 
            Parem de ser iludidos por este governo egocêntrico e irresponsável.

            Segundo a Resolução 3.402 de 2006 ninguém é obrigado a mudar de banco, ou abrir conta corrente para receber seu salário.
         A instituição bancária é obrigada a abrir conta salário, sem incidência de tarifas. Isto que está acontecendo é mais um meio de enganá-los. Leia alguns trechos da resolução. A integra está no link abaixo.

Art. 1º A partir de 2 de abril de 2007, as instituições financeiras, na prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, ficam obrigadas a proceder aos respectivos créditos em nome dos beneficiários mediante utilização de contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos, às quais não se aplicam as disposições da Resolução 2.025, de 24 de novembro de 1993, com as alterações introduzidas pelas Resoluções 2.747, de 28 de junho de 2000, e 2.953, de 25 de abril de 2002, nem da Resolução 3.211, de 30 de junho de 2004. (Prazo prorrogado pela Resolução 3.424, de 21/12/2006.)

Parágrafo único. É vedada a abertura das contas de registro de que trata este artigo tendo como titulares pessoas jurídicas.

Art. 2º Na prestação de serviços nos termos do art. 1º:
I - é vedado à instituição financeira contratada cobrar dos beneficiários, a qualquer título, tarifas destinadas ao ressarcimento pela realização dos serviços, devendo ser observadas, além das condições previstas nesta resolução, a legislação específica referente a cada espécie de pagamento e as demais normas aplicáveis;
II - a instituição financeira contratada deve assegurar a faculdade de transferência, com disponibilidade no mesmo dia, dos créditos para conta de depósitos de titularidade dos beneficiários, por eles livremente abertas na forma da Resolução 2.025, de 1993, e alterações posteriores, ou da Resolução 3.211, de 2004, em outras instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

§ 1º A vedação à cobrança de tarifas referida no inciso I aplica-se, inclusive, às operações de:

I - saques, totais ou parciais, dos créditos;
II -transferências dos créditos para outras instituições, quando realizadas pelos beneficiários pelo valor total creditado, admitida a dedução de eventuais descontos com eles contratados para serem realizados nas contas de que trata o art. 1º, relativos a parcelas de operações de empréstimo, de financiamento ou de arrendamento mercantil.
LEI NA ÍNTEGRA: